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"Familiaris Consortio"

Esse é o título original da magnífica Carta Apostólica, que nos deixou o precioso legado do Papa João Paulo II, o Grande: "O Consórcio Familiar." Ele começa acentuando como a Igreja está a serviço da família!

No número 84, ele trata especificamente da situação dos divorciados ré-casados. Foram essas considerações do grande Sumo Pontífice, decididamente em defesa da vida e firme no ensinamento tradicional do dogma da fé católica e ao mesmo tempo, humanista e grande conhecedor do coração humano, atento aos problemas da família de hoje, que deram origem à abençoada Pastoral da Segunda União, nascida em Jundiaí, S.P. e hoje florescente em muitas dioceses, inclusive em Maceió.

Palavras do grande e santo Pontífice falecido: "Há aqueles que contraíram uma segunda união (...) e, às vezes, estão subjetivamente certos em consciência de que o precedente matrimônio ( ...) nunca tenha sido válido. Juntamente com o Sínodo, exorto vivamente os pastores e a inteira comunidade dos fiéis a ajudar os divorciados" - vejam bem: ajudar os divorciados!!! - e continua o Papa santo: "promovendo com caridade solícita que eles não se considerem separados da Igreja (o grifo é meu), podendo, e melhor devendo, enquanto batizados, participar de sua vida. Sejam exortados a freqüentar o Sacrifício da Missa", - ´freqüentar o Sacrifício da Missa!´- diz o Papa e continua: "a perseverar na oração, a incrementar as obras de caridade e as iniciativas da comunidade em favor da justiça, a educar os filhos na fé cristã, a cultivar o espírito e as obras de penitência para assim implorarem, dia a dia, a graça de Deus. Reze por eles a Igreja, encoraje-os, mostre-se mãe misericordiosa e sustente-os na fé e na esperança."

E ensina ainda o Sumo Pontífice, que foi tão inflexível na defesa do Dogma e tão compreensivo das falhas dos homens: "A Igreja reafirma sua práxis, fundada na Sagrada Escritura, de não admitir à comunhão eucarística os divorciados que contraíram nova união. (...) A reconciliação pelo sacramento da penitência - que abriria caminho ao sacramento eucarístico - pode ser concedida só àqueles que, arrependidos de ter violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo, estão sinceramente dispostos a uma vida não mais em contradição com a indissolubilidade do matrimônio. Concretamente, isto acontece quando o homem e a mulher não se podem separar e assumem a obrigação de viver em plena continência, isto é, de abster-se dos atos próprios dos cônjuges." (Este último texto foi citação da homilia, que o próprio João Paulo pronunciou na conclusão do Sínodo dos Bispos sobre a Família - 1980, que resultou na Carta Apostólica que estamos reproduzindo.)

O documento papal ainda determina "que o respeito devido quer ao sacramento do matrimônio quer aos próprios cônjuges e seus familiares proíbe aos pastores de realizar cerimônias que dêem a impressão da celebração de novas núpcias." Tais cerimônias seriam, por exemplo, bênçãos próprias do matrimônio, bênção e troca de alianças ou qualquer outra especial, que induzam à aparência de uma celebração matrimonial. É claro que aí não está incluída uma pura e simples celebração da Santa Missa do Ofício litúrgico do dia.

E fico pensando que nossos padres e sobretudo os teólogos concordam plenamente com o sábio ensinamento do querido e inesquecível Papa da "Familiaris Consortio"...

data do artigo: 30/11/2005

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