Não é verdade. A reforma codicial de 1983 reorganizou a disciplina que tinha sido tratada de forma ampla pelo Papa Paulo VI e no cânon 824 § 2, se prescreve categoricamente: “o que neste título se estabelece sobre os livros (necessidade de licença e aprovação do Ordinário Local próprio do autor do livro), há de se aplicar a quaisquer escritos destinados a divulgar-se publicamente, a não ser que conste outra coisa”.
Sabe-se que o Código não faz exceção com os escritos que narram experiências de revelações particulares; logo, a interpretação válida e autêntica do dispositivo legal acima mencionado, é que estes textos também precisam da autorização correspondente.
Isto porque tais escritos contêm matéria que interessa especialmente a religião e aos costumes de acordo com o cânon 827 § 3 (se recomenda que se submetam ao juízo do Ordinário do lugar os livros sobre matérias das que se trata no § 2, ainda que não se utilizem como texto no ensino, e igualmente aqueles escritos nos que se contenha algo que se relacione de maneira peculiar com a religião ou a honestidade dos costumes).
Ainda deve ser lembrado que está vedado a exposição, venda ou mesmo doação de tais obras em igrejas e oratórios, de escritos que não tenham sido aprovados pela competente autoridade eclesiástica, conforme o cânon 827 § 4 (Nas igrejas ou oratórios não se podem expor, vender ou dar livros ou outros escritos que tratem sobre questões de religião ou de moral, que não hajam sido editados com licença da autoridade eclesiástica competente ou aprovados depois por ela).
Quando pessoas ou grupos desobedecem a hierarquia eclesiástica publicando clandestinamente tais escritos, estão demonstrando que são uma facção e um segmento cismático, e com seu proceder desautorizam tudo o que vierem a publicar.
Corresponde ainda mencionar que existem critérios de crítica interna, para examinar os conteúdos de tais revelações. Podemos distinguir:
