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Casamento Misto

É um impedimento (lei que impede que o consentimento seja eficaz) de mista religião (casamento de batizado católico com batizado não católico).

De acordo com o Guia Ecumênico da CNBB, no sentido estrito, o matrimônio misto não pode ser confundido com aquelas uniões a cuja celebração se opõe o impedimento canônico de disparidade de cultos (matrimônio entre um católico e um não-batizado).

De fato, "aqueles que acreditam em Cristo e recebem devidamente o batismo, estão constituídos numa certa comunhão, embora imperfeita, com a Igreja Católica" .

As comunidades nascidas da Reforma não consideram o matrimônio como um sacramento, embora lhe atribuam um certo caráter sagrado, como instituição querida por Deus.

De acordo com a doutrina católica, a natureza sacramental do matrimônio é independente da convicção que os cônjuges ou os ministros assistentes possam ter a esse respeito: para que haja o sacramento, basta a base do batismo (que dá uma participação real no sacerdócio de Cristo) e a vontade autêntica, externamente manifestada, de constituir uma comunhão de vida conjugal.

Por tratar-se de um sacramento, a Igreja pode acrescentar outras condições - como a forma canônica - mesmo para a validade; mas, se o não fizer, como no caso em que os dois nubentes são batizados não-católicos, ela considera aquele matrimônio não só válido e lícito, mas inclusive sacramento, no sentido estrito.

São pontos que atingem a fé e a Igreja Católica pensa que não tem autoridade para suprimir ou ignorar os deveres (em relação à fé do cônjuge católico e à educação dos filhos) da parte católica. Estes impedem, na maior parte dos casos, uma plena comunhão entre os esposos.

Os matrimônios mistos não favorecem ordinariamente a recomposição da unidade entre todos os cristãos.


O impedimento de religião mista


"O matrimônio entre duas pessoas batizadas, das quais uma seja batizada na Igreja Católica ou recebida nela após o batismo e não se tiver afastado dela por um ato formal, e a outra estiver adscrita a uma Igreja ou comunidade eclesial que não tem comunhão plena com a Igreja Católica, está proibido, sem licença expressa da autoridade competente".

"O Ordinário do lugar pode conceder essa licença, se houver causa justa e razoável".

É sempre conveniente uma preparação adequada para a recepção do sacramento do matrimônio. Isso se torna ainda mais necessário no caso dos matrimônios mistos, por causa das diferenças doutrinárias entre as diversas confissões cristãs. Por isso, "a ambas as partes seja dada a conveniente instrução sobre os fins e as propriedades essenciais do matrimônio, que nenhum dos dois contraentes pode excluir".

O Ordinário do lugar não pode conceder a licença para o matrimônio misto "a não ser que se cumpram as condições que seguem:


"1º A parte católica declare que está disposta a afastar o perigo de vir a perder a fé e faça uma promessa sincera de que fará tudo o que estiver em suas forças para que toda a prole seja batizada e educada na Igreja Católica".

"Ao preparar o processo matrimonial, o pároco pedirá e receberá as declarações e promessas, preferivelmente por escrito, isto é, mediante assinatura do nubente. A diocese adotará um formulário especial, no qual conste expressamente a disposição de afastar o perigo de vir a perder a fé, bem como a promessa de fazer todo o possível para que toda a prole seja batizada e educada na Igreja Católica. Tais declarações e promessas constarão no foro externo pela anexação, ao processo matrimonial, do formulário assinado pelo nubente ou pela declaração autêntica do pároco no mesmo processo".


2º De tais promessas a serem feitas pela parte católica, seja oportunamente informada a outra parte, de tal maneira que conste que ela é consciente das promessas e obrigações da parte católica".

Ao preparar o processo matrimonial, o pároco cientificará oralmente a parte acatólica dos compromissos da parte católica e disso fará anotações no próprio processo" .

"Para o matrimônio de pessoa católica com não-católica, mas batizada, usa-se o rito do matrimônio sem missa. Se for o caso, e com permissão do Bispo do lugar, pode-se usar o rito do matrimônio na missa", observando-se porém, pelo que respeita à Comunhão Eucarística da parte não-católica, as prescrições da lei geral.

data do artigo: 10/07/2005

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Pe. José Inácio Schuster

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