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Possibilidade de declarar nulo o matrimônio no qual existe maus tratos

Antes de analisar a transcendência jurídica dos maus tratos no matrimônio, é oportuno trazer a colação umas noções sobre a nulidade do matrimônio. Dizer que o matrimônio seja nulo significa que este não existiu, quer dizer, não se realizou. Como é óbvio, isto se refere ao matrimônio no momento em que este se realiza: se os contraentes contraíram validamente matrimônio, este seguirá sendo válido, independentemente do que ocorra depois na vida matrimonial. É por isso que se diz que o juiz declara a nulidade. Os juízes eclesiásticos têm a função -la obrigação em consciência- de declarar o que ocorreu no momento de celebrar-se o matrimônio, para o qual deverão empregar todos os meios processais que a lei canônica põe a sua disposição. Conseqüentemente com o dito, a sentença só pode ter dois pronunciamentos: de nulidade ou de validez.

Como se vê pelo que se leva dito, o fato de que tenha maus tratos durante a vida do matrimônio em si mesma não é, não pode ser, causa de nulidade do matrimônio, porque são fatos ocorridos depois de contrair matrimônio: o relevante em uma causa de nulidade matrimonial é que as duas partes verdadeiramente quiseram ou não contrair matrimônio, que não estivessem impedidas, e que o fizeram em forma canônica válida. Tudo isso, insistimos, referido ao momento de contrair matrimônio. Uma conduta posterior ao casamento, por muito reprovável que seja, não pode invalidar o consentimento prestado corretamente em seu momento.

Portanto, os maus tratos não são causa de nulidade matrimonial, ainda que quiçá haverá que examinar se houve maus tratos antes de contrair matrimônio e estes levaram a uma das partes a contrair matrimônio para livrar-se deles, pois então seria causa de nulidade por violência ou medo (cânon 1103). Também haverá que comprovar, ainda que não tenha havido maus tratos antes do matrimônio ou estes não foram causa do medo grave a que nos referimos, se houve por parte de um dos contraentes, dolo provocado para obter o consentimento da parte que depois sofre os maus tratos, porque estaríamos ante outra causa de nulidade (cânon 1098). E em todo caso, quiçá houve um engano em uma qualidade da pessoa: pode ser que uma das partes supusesse que se casava com uma pessoa amável e tranqüila. Se esta qualidade a pretendesse direta e principalmente, também seria nulo o matrimônio (cânon 1097). Por outro lado, não seria demais arriscado suspeitar que o fato de exercer violência sobre seu cônjuge é sintoma de que padece um transtorno de causa psíquica. Se este transtorno é tão grave que faz que não possa assumir as obrigações do matrimônio, e estava presente no momento de contrair o matrimônio, seria outra causa de nulidade (cânon 1095 § 3).

Como se vê, os maus tratos durante o matrimônio não são causa de nulidade do matrimônio, ainda que -se é o caso- põem sobre a pista de que uma das partes que atentou o matrimônio era incapaz de prestar o consentimento. O fato de não declarar nulo um matrimônio no qual existem maus tratos a um dos cônjuges pode parecer uma solução demasiado dura, própria de um jurista insensível. Mas se deve ter em conta o sentido da justiça eclesiástica.

As partes que acodem ao juiz pedindo-lhe a declaração de nulidade do matrimônio acodem com um problema, que às vezes é, desgraçadamente, tão grave como o da violência familiar. Mas acodem com um problema -os maus tratos- e lhe perguntam outra questão distinta -a nulidade de seu matrimônio-. Certamente a declaração de nulidade é solução para o problema dos maus tratos, mas o juiz deve responder a questão que se lhe plantea. Si se quer solucionar o problema dos maus tratos e da violência doméstica, a sociedade e os poderes públicos devem arbitrar remédios adequados, mas não se lhe pode pedir ao juiz que diga que não existiu o que -a seu juízo, de acordo com as provas que lhe apresentaram- sim existiu. Fraco serviço faria a sociedade o juiz que declarasse o contrário do que as partes foram capazes de demonstrar. Que os poderes públicos ponham os meios adequados para erradicar a violência dos lares domésticos, e cada sapateiro com seus sapatos.

data do artigo: 19/09/2003

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Pe. José Inácio Schuster

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