Jesus Cristo fundou uma Igreja hierárquica, conferindo aos Apóstolos e aos Bispos, seus sucessores, os poderes de ensinar, de santificar e de governar. Demonstraremos agora que Jesus ligou ao poder de ensinar o privilégio da "infalibilidade".
Conceito
A infalibilidade é a garantia de preservação de todo erro doutrinal pela assistência do Espírito Santo. Não é simples inerrância de fato, mas de direito. Portanto, não se deve confundir a infalibilidade com a "inspiração", que consiste no impulso divino que leva os escritores sagrados a escreverem o que Deus quer; e nem com a "revelação", que supõe a manifestação duma verdade antes ignorada. O privilégio da Infalibilidade não faz com que a Igreja descubra verdades novas; garante-lhe somente que, devido à assistência divina, não pode errar nem, por conseqüência, induzir em erro, no que respeita a questões de Fé ou moral.
Todavia, não se confunde a "infalibilidade" com a "impecabilidade". A Igreja nunca defendeu a tese de que o Papa não pudesse cometer pecados. O Papa é infalível quando segue as normas da infalibilidade, falando à toda a Igreja, como sucessor de São Pedro, em matéria de Fé e Moral, definindo (implícita ou explicitamente) uma verdade que deve ser acatada por todos. Em sua vida privada - ou quando não utilizando a fórmula da infalibilidade -, o Papa pode cometer erros e até pecados.
A Existência da Infalibilidade segundo a Razão, a Revelação e a Tradição.
Argumento de razão: Não se justifica que Deus possa ter deixado os homens à sua própria sorte no tocante à doutrina. O "livre exame" protestante gera o subjetivismo e as divisões, condenadas pela Sagrada Escritura. A autoridade de um corpo de apóstolos é necessária, racionalmente, para a realização dos planos de Deus na terra, sob pena de aceitarmos a tese de que Deus não guia seu povo.
Argumento histórico: Somos chegados ao campo positivo da história. Afinal, o que Jesus devia fazer, segundo a razão, tê-lo-ia feito? Terá instituído uma autoridade viva e infalível encarregada de guardar e ensinar a sua doutrina?
O primeiro ponto, de que Nosso Senhor instituiu uma Igreja hierárquica, com chefes a quem concedeu o poder de ensinar, já está demonstrado anteriormente. Resta agora examinar o segundo ponto, no qual provaremos que o poder de ensinar comporta o privilégio da "infalibilidade".
a) Nos textos da Escritura:Concedem os nossos adversários que a crença na existência dum magistério vivo e infalível existia já no século III. Basta, portanto, aduzir testemunhos anteriores.A São Pedro, em especial, prometeu Jesus Cristo que "as portas do inferno não prevalecerão contra ela (Igreja)" (Mt 16, 18); e a todos os Apóstolos prometeu, por duas vezes, enviar-lhes o Espírito de Verdade (Jo 14, 15; 15, 26) e ficar com eles até ao fim do mundo (Mt 28, 20). Estas promessas significam claramente que a Igreja é indefectível, que os apóstolos e os seus sucessores não poderão errar quando ensinarem a doutrina de Jesus; porque a assistência de Cristo não pode ser em vão, nem o erro estar onde se encontra o Espírito de verdade;
b) No modo de proceder dos Apóstolos:
Do seu ensino se depreende que tinham consciência de ser assistidos pelo Espírito Santo. O decreto do Concílio de Jerusalém termina com estas palavras: "Assim pareceu ao Espírito Santo e a nós" (At 15, 28). Os Apóstolos pregam a doutrina evangélica "não como palavra de homens, mas como palavra de Deus, que na verdade o é" (1Tes 2, 13), a que é necessário dar pleno assentimento (2Cor 10, 5) e cujo depósito convém guardar cuidadosamente (1Tim 6, 20). Além disso, confirmam a verdade de sua doutrina com muitos milagres (At 2, 43, etc): prova evidente de que eram intérpretes infalíveis da doutrina de Cristo, de outro modo Deus não a confirmaria com o seu poder;
c) Na crença da antigüidade cristã:
Na primeira metade do século III, Orígenes, aos hereges que alegam as Escrituras, responde que é necessário atender à tradição eclesiástica e crer no que fio transmitido pela sucessão da Igreja de Deus. Tertuliano, no tratado "Da prescrição", opõe aos hereges o "argumento da prescrição" (condenando o que contraria o ensinado pelos apóstolos) e afirma que a regra de fé é a doutrina que a Igreja recebeu dos Apóstolos.
Nos fins do século II, Santo Irineu, na carta a Florino e no "Tratado contra as heresias", apresenta a Tradição apostólica como a sã doutrina, como uma tradição que "não é meramente humana". Donde se segue que não há motivo para discutir com os hereges e que estão condenados pelo fato de discordarem desta tradição.
Pelo ano de 160, Hegesipo apresenta, como critério da Fé ortodoxa, a conformidade com a "doutrina" dos Apóstolos "transmitida" por meio dos Bispos, e por esse motivo redige a lista dos Bispos. Na primeira metade do século II, Policarpo e Pápias apresentam a doutrina dos Apóstolos como a única verdadeira, como uma regra segura de Fé. Nos princípios do mesmo século, temos o testemunho de Santo Inácio. Afirma este santo que a Igreja é "infalível" e que a incorporação nela é necessária a quem se quer salvar.
Conclusão
Tanto através da razão como da história, provamos que o poder de ensinar, conferido por Nosso Senhor Jesus Cristo à Igreja docente, traz consigo o privilégio da "infalibilidade", isto é, que a Igreja não pode errar quando expõe a doutrina de Jesus Cristo.
Agora devemos analisar SOBRE QUEM RECAI a "infalibilidade"
Pelo exposto, fica claro que a "infalibilidade" é privilégio daqueles a quem compete "ensinar", isto é, os Apóstolos e, de modo especial, a São Pedro e seus sucessores.
A infalibilidade do colégio apostólico provém, portanto:
a) da missão conferida a "todos os apóstolos" de "ensinar todas as nações" (Mt 28, 20);Estas passagens mostram com evidência que o privilégio da "infalibilidade" foi concedido ao "corpo docente" tomado coletivamente.b) da "promessa de estar com eles" "até à consumação dos séculos" (Mt 28, 20) e de lhes "enviar o consolador, o Espírito Santo que lhes há de ensinar toda a verdade" (Jo 14, 26).
A sucessão desse poder deve ser entendida no sentido de que o colégio apostólicos, atualmente composto pelos bispos, é 'infalível' não individualmente em cada bispo, mas no conjunto deles.
No caso de São Pedro e seus sucessores, a infalibilidade é pessoal. Provaremos isso com argumentos tirados dos textos evangélicos e da história.
O argumento escriturístico deriva dos mesmo textos que demonstram o primado de São Pedro: "Tu és Pedro...", pois é incontestável que a estabilidade do edifício lhe vem dos alicerces. Se São Pedro, que deve sustentar o edifício cristão, pudesse ensinar o erro, a Igreja estaria construída sobre um fundamento inseguro e já se não poderia dizer "as portas do inferno não prevalecerão contra ela".
Depois, com o "Confirma fratres" ("confirma os irmãos"), Nosso Senhor assegurou a Pedro que pedira de modo especial por ele, "para que sua fé não desfaleça" (Lc 22, 32). É evidente que esta prece feita em circunstâncias tão solenes e tão graves (o momento da paixão de Nosso Senhor) não pode ser frustrada.
Finalmente, com o "Pasce Oves" (apascenta as minhas ovelhas), foi confiada a Pedro a guarda, o governo, de todo o rebanho. Ora, não se pode supor que Jesus Cristo tenha entregue o cuidado do seu rebanho, colocando São Pedro como Pastor, a um pastor que pudesse desencaminhar as ovelhas eternamente, ensinando o erro.
O Argumento histórico da infalibilidade de São Pedro:
A crença da Igreja não se manifestou da mesma forma em todos os séculos. Houve, na verdade, certo desenvolvimento na exposição do dogma e até no uso da infalibilidade pontifícia; mas nem por isso o dogma deixa de remontar aos primeiros tempos, e de fato já o encontramos em germe na Tradição mais afastada, como se demonstra pelo sentir dos Padres da Igreja e dos concílios, e pelos fatos:
No século II, Santo Irineu afirmava que todas as Igrejas se devem conformar com a de Roma, pois só ela possui a verdade integral.
São Cipriano dizia que os Romanos estão "garantidos na sua fé pela pregação do Apóstolo e são inacessíveis à perfídia do erro" (o apóstolo dos romanos é S. Pedro).
São Jerônimo, para pôr termo às controvérsias que afligiam o Oriente, escreveu ao Papa São Dâmaso nos seguintes termos: "Julguei que devia consultar a este respeito a cadeira de Pedro e a fé apostólica, pois só em vós está ao abrigo da corrupção o legado dos nossos pais".
Santo Agostinho diz a propósito do pelagianismo: "Os decretos de dois concílios relativos ao assunto foram submetidos à Sé apostólica; já chegou a resposta, a causa está julgada", "Roma locuta est, causa finita est".
O testemunho de São Pedro Crisólogo não é menos explícito: "Exortamo-vos, veneráveis irmãos, a receber com docilidade os escritos do santo Papa da cidade de Roma, porque São Pedro, sempre presente na sua sede, oferece a fé verdadeira aos que a procuram".
O que fica dito anteriormente acerca do primado do Bispo de Roma, aplica-se com a mesma propriedade ao reconhecimento de sua infalibilidade.
No século II, o papa Victor excomungou Teódoto que negava a divindade de Cristo, com uma sentença tida por todos como definitiva. Zeferino condenou os Montanistas, Calisto os Sabelianos, e, a partir destas condenações, foram considerados como hereges. Em 417, o papa Inocêncio I proscreveu o pelagianismo, e a Igreja reconheceu o decreto como definitivo. Em 430, o papa Celestino condenou a doutrina de Nestório, e os Padres do Concílio de Éfeso seguiram a sua opinião.
O Concílio de Calcedônia (451) recebeu solenemente a célebre carta dogmática do Papa Leão I a Flaviano, que condenou a heresia de Eutiques, proclamando unanimemente: "Pedro falou pela boca de Leão". Do mesmo modo os Padres do III Concílio de Constantinopla (680) aclamaram o decreto do Papa Agatão que condenava o monotelitismo, dizendo: "Pedro falou pela boca de Agatão".
Como se vê, desde os primeiros séculos a Igreja romana é reconhecida como o "centro da fé" e como a "norma segura da ortodoxia". Quanto mais avançamos, tanto mais explícitos são os termos que nos manifestam a universalidade desta crença, proclamada como dogma no I Concílio Vaticano.
Finalmente, podemos afirmar que nunca um Papa, na história da Igreja, proclamou, segundo a fórmula da infalibilidade, um erro doutrinário.
