Ação diaconal, "in persona Christi (Capitis)"?
A expressão técnica "in persona Christi (Capitis)" tem nos textos do Vaticano II um uso diversificado. É empregada em referência ao ministério episcopal, considerado seja em seu conjunto, seja numa de suas funções próprias; é particularmente notável a sua aplicação ao ministério eucarístico do sacerdócio ministerial (presbiterato) como expressão máxima desse ministério, pois presidir e consagrar a Eucaristia é da sua competência exclusiva. A ótica é muito mais ampla noutros textos, onde a expressão pode englobar toda ação ministerial do sacerdote enquanto personificação do Cristo Cabeça ou fazer alusão a outras funções concretas distintas. No entanto, jamais nos textos conciliares se trata de aplicar explicitamente esta expressão às funções do ministério diaconal. Contudo, esta maneira de falar abrirá o seu caminho nos documentos pós-conciliares. Isto constitui hoje um motivo de divergências entre os teólogos (especialmente no que concerne à representação de Cristo "Cabeça"), em razão da significação diversa que a expressão tem nos documentos do Magistério e nas proposições teológicas.
Se for aplicado ao conjunto do sacramento da ordem, como participação específica no tríplice "múnus" de Cristo, então se poderia dizer que o diácono também age "in persona Christi (Capitis)" (ou outras expressões equivalentes de uma "representação" específica de Cristo no ministério diaconal), para constituir um grau deste sacramento. Hoje, vários teólogos seguem esta orientação que, coerente com a sacramentalidade, encontraria apoio em alguns documentos do Magistério e em algumas correntes teológicas. Ao contrário, os que reservam a expressão só às funções "sacerdotais", especialmente as de presidir e consagrar a Eucaristia, não a aplicam ao diácono e julgam que não vêem esta opinião corroborada pela última redação do CEC (1997).
De fato, na redação final do n. 875 do CEC a expressão "in persona Christi Capitis" não é aplicada às funções diaconais do serviço. Neste caso a capacidade de agir "in persona Christi Capitis" parece reservada aos bispos e aos padres. Isto significa uma exclusão definitiva? As opiniões teológicas não são unânimes a este respeito. De certo modo, volta-se, neste n. 875, à linguagem da LG 28ª, PO 2c (ministério presbiteral) e LG 29ª (diaconia tripla). Por outro lado, outros textos do mesmo CEC parecem aplicar a expressão ao conjunto do sacramento da ordem, reconhecendo um papel primordial aos bispos e aos padres. Então se está diante de uma diversidade de tendências difíceis de harmonizar, que se refletem claramente nas diversas compreensões teológicas do diaconato. Mesmo supondo-se que é teologicamente exato compreender o ministério diaconal como uma ação "in persona Christi (Capitis)", falta ainda precisar o que caracteriza a sua maneira própria de tornar Cristo (o "specificum") presente, diferente do ministério episcopal e do ministério presbiteral.
