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Filiação


O novo estatuto da CND exige a filiação do diácono, conforme artigo 6º transcrito abaixo:


CAPITULO III - COMPOSIÇÃO DA CND

Artigo 6º - Integram a CND os diáconos do Brasil, no pleno exercício da Ordem do Diaconado, que a ela se filiarem.

Parágrafo único - A integração efetiva dar-se-á a partir da data de inscrição na CND, como membro.

Preencha a Ficha de Inscrição e envie pelo correio com duas fotografias e a assinatura do bispo diocesano (veja observações abaixo).


Emissão da identidade diaconal:

  1. Deposite a taxa no valor da taxa de R$ 15,00 para COMISSÃO NACIONAL DOS DIÁCONOS, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Agência: 1041 Operação: 003 Conta: 217-9;
  2. Preencha e assine a Ficha de Inscrição;
  3. Peça ao Bispo para assinar;
  4. Coloque o carimbo da Cúria Diocesana;
  5. Anexe uma foto 3x4;
  6. Anexe o comprovante de depósito;
  7. Envie para o Endereço da secretaria da CND:
    • Diácono Jose Oliveira Cavalcante
    • Rua Marieta Teixeira Mendes, 313 - Bairro Sossego
    • 63107-075 - Crato Ceará.
    • E-mail -cory13@globo.com ou secretaria@cnd.org.br


  8. Emissão de segunda via da identidade diaconal:

    1. Deposite o valor da taxa de R$ 15,00 para COMISSÃO NACIONAL DOS DIÁCONOS, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Agência: 1041 Operação: 003 Conta:217-9;
    2. Comunique-se com o secretário da CND por telefone, Fax, e-mail ou correspondência convencional solicitando a 2ª via da Identidade diaconal;
    3. É preciso comprovar o pagamento.
    4. Não há necessidade de preencher outra Ficha de Inscrição.


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