O novo estatuto da CND exige a filiação do diácono, conforme artigo 6º transcrito abaixo:
CAPITULO III - COMPOSIÇÃO DA CND
Artigo 6º - Integram a CND os diáconos do Brasil, no pleno exercício da Ordem do Diaconado, que a ela se filiarem.
Parágrafo único - A integração efetiva dar-se-á a partir da data de inscrição na CND, como membro.
Preencha a Ficha de Inscrição e envie pelo correio com duas fotografias e a assinatura do bispo diocesano (veja observações abaixo).
Emissão da identidade diaconal:
- Deposite a taxa no valor da taxa de R$ 15,00 para COMISSÃO NACIONAL DOS DIÁCONOS, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Agência: 1041 Operação: 003 Conta: 217-9;
- Preencha e assine a Ficha de Inscrição;
- Peça ao Bispo para assinar;
- Coloque o carimbo da Cúria Diocesana;
- Anexe uma foto 3x4;
- Anexe o comprovante de depósito;
- Envie para o Endereço da secretaria da CND:
- Diácono Jose Oliveira Cavalcante
- Rua Marieta Teixeira Mendes, 313 - Bairro Sossego
- 63107-075 - Crato Ceará.
- E-mail -cory13@globo.com ou secretaria@cnd.org.br
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Emissão de segunda via da identidade diaconal:
- Deposite o valor da taxa de R$ 15,00 para COMISSÃO NACIONAL DOS DIÁCONOS, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Agência: 1041 Operação: 003 Conta:217-9;
- Comunique-se com o secretário da CND por telefone, Fax, e-mail ou correspondência convencional solicitando a 2ª via da Identidade diaconal;
- É preciso comprovar o pagamento.
- Não há necessidade de preencher outra Ficha de Inscrição.